Homologação

 Todas as Rescisões de Contrato de Trabalho, dos empregados com mais de 6 meses de serviços prestados aos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, deverão ser homologadas na sede do SINDESEP-PB. A verificação rigorosa dos cálculos trabalhistas feitos pelo empregador e toda agilização na liberação da verba rescisória é um compromisso da diretoria do sindicato.  

 O trabalho é realizado por um profissional da Área, que confere as verbas rescisórias a serem pagas ao empregado, incluindo o depósito do FGTS  referente ao período do pacto laboral, inclusive a multa de  50% do FGTS.

No ato da rescisão o pagamento deve ser efetuado em cheque administrativo, espécie ou depósito em conta corrente com apresentação do respectivo comprovante de depósito.

 Caso ocorram divergências nos cálculos rescisórios, o setor encaminha o empregado  ao Setor Jurídico do Sindicato para que o mesmo receba as orientações legais  exigidas para a resolução da situação.

 

 Palavras do Diretor
 “A verificação rigorosa dos cálculos trabalhista feitos pelo empregador e toda agilização na liberação da verba rescisória é um compromisso da diretoria do sindicato.”